Foi publicada no DOU de hoje, 11.04.2016, a Solução de Consulta Cosit nº 15, de 29 de fevereiro de 2016, dispondo que o contribuinte poderá deduzir o valor da pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, paga a sua sogra pela sua esposa, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual, desde que esta seja apresentada em conjunto pelo casal.
Fonte: NETCPA